SECRETARIA

GAB

GABINETE DO PREFEITO

JOSÉ EZEQUIAS DOS SANTOS HOLANDA
CHEFE DE GABINETE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): (99) .9912-7365 - (99) 9912-7365

E-MAIL: gabinete@itinga.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE CARVALHO SANTOS, Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete:

I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;

II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito;

III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes;

IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito;

V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;

VI - preparar os expedientes do Gabinete;

VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;

VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

IX - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude;

X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas;

XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;

XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito;

XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;

XIV - auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei;

XV - organizar o cerimonial da prefeitura.

   
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