SECRETARIA

SINFRA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS E TRANSPORTES

FRANCISCO DE ASSIS RESPLANDES GOMES
SECRETÁRIO(A)

Conhecido como "De Assis" é um Profissional altamente qualificado e com vasta experiência prática nas áreas de obras e instalação industrial, manutenção de estradas vicinais, transporte, veículos pesados e maquinários de grande porte. Reconhecido por sua eficiência, proatividade, agilidade e destreza, e um grande comprometimento em executar trabalhos operacionais com excelência, mesmo sem formação acadêmica específica. Possui habilidades sólidas na supervisão e execução de in [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: infraestrutura@itinga.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE DE CARVALHO SANTOS , Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

I. realizar construção de obras e vias públicas; II. manutenção de prédios e edificações públicas; III. conservação de vias públicas municipais; IV. coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural; V. fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes a Secretaria; VI. fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública; VII. organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e rurais; VIII. coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e rural; IX. realizar obras de infraestrutura no meio urbano; X. construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação de rodovias e vias urbanas e rurais; XI. executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor; XII. promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão; XIII. promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos; XIV. executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, quando não concedidos estes serviços; XV. auxiliar a fiscalizar os serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo, se concedidos; XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das obras públicas de saneamento básico; XVII. realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros e pontes no interior; XVIII. manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais; XIX. garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais; XX. construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais; XXI. orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias; XXII. administrar, de forma centralizada e articulada, o maquinário do Município, incluindo os caminhões, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas e os veículos automotores; XXIII. executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal; XXIV. manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos; XXV. proporcionar condições para o cumprimento dos prazos e cronogramas; XXVI. orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas; XXVII. estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; XXVIII. responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal; XXIX. sugerir medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos; XXX. observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos; XXXI. racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais e, sempre que possível, centralizando o controle dos mesmos; XXXII. desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
   
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