Apresentação
A Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. realizar construção de obras e vias públicas; II. manutenção de prédios e edificações públicas; III. conservação de vias públicas municipais; IV. coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural; V. fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes a Secretaria; VI. fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública; VII. organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e rurais; VIII. coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e rural; IX. realizar obras de infraestrutura no meio urbano; X. construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação de rodovias e vias urbanas e rurais; XI. executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor; XII. promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão; XIII. promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos; XIV. executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, quando não concedidos estes serviços; XV. auxiliar a fiscalizar os serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo, se concedidos; XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das obras públicas de saneamento básico; XVII. realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros e pontes no interior; XVIII. manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais; XIX. garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais; XX. construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais; XXI. orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias; XXII. administrar, de forma centralizada e articulada, o maquinário do Município, incluindo os caminhões, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas e os veículos automotores; XXIII. executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal; XXIV. manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos; XXV. proporcionar condições para o cumprimento dos prazos e cronogramas; XXVI. orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas; XXVII. estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; XXVIII. responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal; XXIX. sugerir medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos; XXX. observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos; XXXI. racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais e, sempre que possível, centralizando o controle dos mesmos; XXXII. desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições da Secretaria
1 executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; H executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; II executar a política de transportes urbanos; IV promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; V - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; VI fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; VII executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município; VII - executar a política habitacional do Município; IX implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia; X - promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município; XI incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares; XII - promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos em lei; XIII definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município; XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município; XV realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado; XVI promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura; XVII - coordenar, controlar e administrar os Cemitérios no Município; XVIII - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação dos equipamentos; XIX promover o controle dos veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e atividades diárias; XX- controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e, XXI exercer outras competências correlatas.