Apresentação
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
II. Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva;
III. Estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas do Município;
IV. Estimular a prática de educação física formal e não formal;
V. Apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre os bairros, distritos e demais localidades, visando a descoberta de novos valores na área esportiva;
VI. Incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados;
VII. Incentivar a instituição de projetos e programas de esporte, nas suas diversas modalidades, como forma de desenvolver o esporte no Município, incentivando o surgimento de novos valores;
VIII. Promover e garantir o acesso dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ao esporte;
IX. Propiciar condições aos atletas e equipes locais as condições necessárias para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional, de acordo com as previsões orçamentárias;
X. Articular-se com os clubes, ligas, associações, federações e confederações nas diversas modalidades esportivas;
XI. Criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude no Município;
XII. Criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os bairros, distritos e demais localidades do Município e as suas respectivas associações e entidades;
XIII. Organizar os eventos de lazer, envolvendo os mais diversos segmentos do Município; XIV. Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, lideranças e associações representativas da sociedade, voltadas para o lazer comunitário e para o desenvolvimento da população jovem;
XV. Administrar ou cooperar na emissão de carteiras e documentos que facilitem o acesso dos jovens, especialmente os estudantes, aos eventos, espetáculos e promoções diversas;
XVI. Atuar, de forma integrada, com a comunidade universitária local, visando o envolvimento e a participação dos acadêmicos no desenvolvimento municipal;
XVII. Estimular a organização comunitária, com vistas ao lazer e a integração;
XVIII. Incentivar a instituição de projetos e programas culturais que visem o desenvolvimento de talentos e das diversas áreas culturais do Município.