SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

ARMINDO FELIPE ZAGALO NETO
SECRETÁRIO(A)

Graduado pela UFPA em Geografia. Pós graduado pela FAMART em Meio Ambiente e Sustentabilidade; Direito Ambiental e Urbanístico e Coaching em Gestão de Pessoas. Pós graduado pelo Centro de Mediadores em Inteligência emocional 2.0; Desenvolvimento Humano e Neurociência 2.0 Formação em Coach pela FEBRACIS e pela Sociedade Brasileira de Coaching e Inteligência Emocional. Atuou na área ambiental na Cia Vale do Rio Doce, no Consórcio Constran Azevedo Travassos e Constran Lintra. Foi Secret [...]

E-MAIL: contato@felipezagalo.com.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semmaitinga@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE DE CARVALHO SANTOS , Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Formulação e Execução de Políticas Ambientais: formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente;
II. Fiscalização e Licenciamento Ambiental: fiscalização e licenciamento ambiental para garantir a conformidade com as normas ambientais;
III. Executar a política municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do Meio Ambiente além de propiciar o desenvolvimento autossustentável de atividades produtivas;
IV. Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do Meio Ambiente;
V. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente;
VI. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
VII. Educação Ambiental: promoção de ações de educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente;
VIII. Proteção e Conservação dos Recursos Naturais: proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, como água, solo e biodiversidade;
IX. Planejamento Urbano: planejamento e gestão do espaço público, incluindo a mobilidade urbana e o desenvolvimento sustentável;
X. Garantir que os recursos arrecadados pelo FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) sejam usados, a qualquer título, na execução da Política Municipal de Meio Ambiente, manutenção e ampliação da SEMMA e projetos Ambientais de interesse comunitário;
XI. Promover o licenciamento ambiental de atividades produtivas cujo impacto seja local conforme previsto na Resolução nº 237/CONAMA;
XII. Participar do Sistema Estadual e Nacional de Meio Ambiente (SIEMA e SISNAMA);
XIII. Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, com colaboração das demais secretarias municipais e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
XIV. Promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a utilização dos recursos florestais, preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local.
   
Atribuições da Secretaria
I - Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; IH — Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; HI - promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas; IV — Promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais; V - Executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; VI - Formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico; VII - conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento ambiental na esfera do Município de Itinga do Maranhão; VIII - elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário; IX - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; X — Exercer e executar outras atividades correlatas.
   
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