A Secretaria Municipal de Cultura, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;
II. Incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais, artísticas e culturais do Município;
III. Programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município;
IV. Apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;
V. Promover a impressão e distribuição de materiais voltados para o registro e divulgação de nossa cultura e patrimônio histórico;
VI. Promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;
VII. Firmar convênios que possibilitem parcerias, fomentando as atividades culturais;
VIII. Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
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