SECRETARIA

SMAPA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

WILMAX DE OLIVEIRA REIS
SECRETÁRIO(A)

Wilmax de Oliveira Reis nasceu em 08 de outubro de 1982, na cidade de São João da Baliza Interior de Roraima. Casado com Mirian Kele Ferreira de Sousa desde 2001, tem Três Filhos. Wil Por Sua Vez, é o segundo dos Três Filhos de Wilson Neves de Oliveira e Iraene Pereira dos Reis. Em junho de 1985 a Família de Wil Migrou Para Itinga do Maranhão/MA. Passando a Morar na Residência do Seu Tio Moacir Neves, no Bairro Coqueiral, foi alfabetizado na Escola Madre Luiza em 1988, concluiu [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: agricultura@itinga.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE DE CARVALHO SANTOS , Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Promover a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; II. Planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à agricultura no âmbito municipal; III. Promover o desenvolvimento e potencialização das cadeias de produção local; IV. Promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, abastecimento e segurança alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola; V. Promover eventos e ações de educação e conscientização na área de segurança alimentar, em coordenação com as demais secretarias municipais, em especial no âmbito do ensino escolar público; VI. Desenvolver e articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse da agropecuária; VII. Fomentar a produção agropecuária; VIII. Divulgar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária; IX. Promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agropecuária; X. Promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal; XI. Promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agrícola e pecuário; XII. Classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais, relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; XIII. Proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; XIV. Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário; XV. Participar das decisões relativas à energização rural; XVI. Planejar, coordenar e participar da assistência técnica e extensão rural; XVII. Incentivar a formação profissional e a educação rural; XVIII. Compatibilizar as ações das políticas agropecuárias com as de reforma agrária e com o assentamento rural; XIX. Supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar; XX. Divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário; XXI. Desenvolver projetos referentes à agricultura familiar; XXII. Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da agricultura e pecuária no Município; XXIII. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.; XXIV. Criar Portarias e afins necessárias ao pleno funcionamento e a execução das atividades do Órgão.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe: 1 — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; II - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV — promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V — promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII — articulação com as comunidades do interior do Município de Itinga do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX — organização do setor de abastecimento local; X — prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII — inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Itinga do Maranhão-MA, XII — execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI - criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; XVII- estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XIX — organizar e coordenar a administração do Mercado Municipal, do Matadouro Municipal e Feiras Livres; XX — desenvolver outras atividades afins.
   
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