Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Promover a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; II. Planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à agricultura no âmbito municipal; III. Promover o desenvolvimento e potencialização das cadeias de produção local; IV. Promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, abastecimento e segurança alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola; V. Promover eventos e ações de educação e conscientização na área de segurança alimentar, em coordenação com as demais secretarias municipais, em especial no âmbito do ensino escolar público; VI. Desenvolver e articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse da agropecuária; VII. Fomentar a produção agropecuária; VIII. Divulgar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária; IX. Promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agropecuária; X. Promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal; XI. Promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agrícola e pecuário; XII. Classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais, relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; XIII. Proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; XIV. Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário; XV. Participar das decisões relativas à energização rural; XVI. Planejar, coordenar e participar da assistência técnica e extensão rural; XVII. Incentivar a formação profissional e a educação rural; XVIII. Compatibilizar as ações das políticas agropecuárias com as de reforma agrária e com o assentamento rural; XIX. Supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar; XX. Divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário; XXI. Desenvolver projetos referentes à agricultura familiar; XXII. Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da agricultura e pecuária no Município; XXIII. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.; XXIV. Criar Portarias e afins necessárias ao pleno funcionamento e a execução das atividades do Órgão.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe: 1 execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; II - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII articulação com as comunidades do interior do Município de Itinga do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX organização do setor de abastecimento local; X prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Itinga do Maranhão-MA, XII execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI - criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; XVII- estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XIX organizar e coordenar a administração do Mercado Municipal, do Matadouro Municipal e Feiras Livres; XX desenvolver outras atividades afins.