SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE CARVALHO SANTOS, Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
À Controladoria Geral do Município, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

A Controladoria-Geral do Município, dentre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Criar Instruções normativas, portarias e afins necessárias ao pleno funcionamento e a execução das atividades do Órgão;
II. Analisar e emitir parecer sobre a legalidade dos atos administrativos municipais;
III. Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV. Emitir parecer sobre a prestação de contas e de adiantamentos;
V. Analisar a legalidade e instrução dos processos de licitatórios;
VI. Acompanhar as metas e execução e programas do Governo Municipal e, auxiliar o Tribunal de Contas dos Municípios nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo Controle Externo;
VII. Analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos, convênios, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida;
VIII Verificar o cumprimento do acesso à informação e portal da transparência pública;
IX. Auditar Secretarias e Fundos Municipais;
X. Outras atribuições correlatas, nos termos regulamentares.
   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município: I - Realização das atividades relacionadas à área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; IH - Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto à administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; HI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; IV — Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequado; VI - Organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - compete ainda, no âmbito da Administração Direta e Indireta e de seus órgãos supervisionados; VIII - planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; IX- Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; X- Verificar os atos de Pessoal; XI- criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 20. A estrutura organizacional da Controladoria é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
   
Notícias mais recentes

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024