SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

DANIEL ALVES PEREIRA
CONTROLADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): (99) 9.9180-3277

E-MAIL: controladoria@itinga.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE CARVALHO SANTOS, Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
À Controladoria Geral do Município, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

A Controladoria-Geral do Município, dentre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Criar Instruções normativas, portarias e afins necessárias ao pleno funcionamento e a execução das atividades do Órgão;
II. Analisar e emitir parecer sobre a legalidade dos atos administrativos municipais;
III. Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV. Emitir parecer sobre a prestação de contas e de adiantamentos;
V. Analisar a legalidade e instrução dos processos de licitatórios;
VI. Acompanhar as metas e execução e programas do Governo Municipal e, auxiliar o Tribunal de Contas dos Municípios nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo Controle Externo;
VII. Analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos, convênios, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida;
VIII Verificar o cumprimento do acesso à informação e portal da transparência pública;
IX. Auditar Secretarias e Fundos Municipais;
X. Outras atribuições correlatas, nos termos regulamentares.
   
Missão
Atuar na defesa do interesse público, promovendo o controle interno, a fiscalização da gestão, o fortalecimento da transparência e o combate à corrupção, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
   
Visão
Fazer da gestão pública municipal, referência na aplicação adequada dos recurso públicos, reconhecida pela excelência no controle, na transparência e na promoção da integridade, contribuindo para um município mais ético, eficiente e comprometido com o bem-estar da sociedade.
   
Propósito

Fortalecer a governança pública, garantindo o uso responsável dos recursos e promovendo uma gestão íntegra, eficiente e transparente, que gere valor para a sociedade e contribua para o desenvolvimento sustentável do município.

   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município: I - Realização das atividades relacionadas à área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; IH - Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto à administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; HI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; IV — Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequado; VI - Organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - compete ainda, no âmbito da Administração Direta e Indireta e de seus órgãos supervisionados; VIII - planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; IX- Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; X- Verificar os atos de Pessoal; XI- criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 20. A estrutura organizacional da Controladoria é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da administração direta e indireta do Município; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, verificando a conformidade da execução orçamentária e financeira; Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; Verificar a consistência e a regularidade dos dados contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, inclusive quanto à fidedignidade das informações prestadas à sociedade; Emitir pareceres e relatórios de auditoria, inspeção, acompanhamento ou fiscalização, com recomendações para melhoria da gestão e correção de irregularidades; Apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações, documentos e pareceres necessários à análise da gestão municipal; Detectar e informar à autoridade competente sobre indícios de irregularidades ou ilegalidades, sugerindo a adoção de medidas administrativas, jurídicas ou disciplinares cabíveis; Recomendar a instauração de Tomada de Contas Especial, sempre que verificada omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade; Orientar os gestores e servidores públicos municipais quanto à correta aplicação dos recursos públicos, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; Verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas, quando for de competência municipal; Fiscalizar o cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à despesa com pessoal, educação, saúde, endividamento e outros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Atuar preventivamente no controle da legalidade e regularidade dos atos administrativos, evitando a ocorrência de erros, fraudes ou desvios de finalidade; Acompanhar a publicação e disponibilização das informações nos Portais de Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LC nº 131/2009; Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade na administração pública, colaborando na implementação de políticas de prevenção à corrupção; Desempenhar outras atividades correlatas, atribuídas pela legislação municipal ou por autoridade competente, no âmbito de sua função institucional de controle.
   
Atribuições do Gestor
Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema de Controle Interno, assegurando o cumprimento das normas legais, administrativas, contábeis e financeiras no âmbito da Administração Pública Municipal; Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, verificando a legalidade dos atos de gestão dos responsáveis sob sua jurisdição; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, com foco nos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos administrativos; Orientar e apoiar tecnicamente os órgãos da Administração Municipal, promovendo capacitações e disseminando boas práticas de governança, transparência e controle; Acompanhar e verificar a consistência dos dados contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da administração pública municipal, sugerindo correções e melhorias; Emitir relatórios, pareceres, notas técnicas, recomendações e representações, com vistas à correção de falhas ou irregularidades identificadas na gestão; Apurar denúncias e representações relativas a atos ilegais ou ilegítimos de agentes públicos, encaminhando, quando necessário, as informações aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público; Elaborar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de controle interno, nos prazos e condições estabelecidos pela legislação; Monitorar o cumprimento das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União, Ministério Público e demais órgãos de fiscalização; Zelar pela conformidade da prestação de contas dos gestores municipais, subsidiando-os com informações, análises e alertas para evitar irregularidades; Promover a transparência da gestão pública, por meio do acompanhamento da divulgação dos dados nos portais institucionais, especialmente no Portal da Transparência do Município; Coordenar auditorias internas e sugerir a instauração de tomadas de contas especiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando cabível; Implementar medidas de integridade pública e prevenção à corrupção, conforme diretrizes estabelecidas pela legislação e pelos órgãos superiores de controle; Participar da elaboração e revisão de normativos internos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos administrativos e de controle; Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela legislação municipal ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
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