Apresentação
À Controladoria Geral do Município, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
A Controladoria-Geral do Município, dentre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I. Criar Instruções normativas, portarias e afins necessárias ao pleno funcionamento e a execução das atividades do Órgão;
II. Analisar e emitir parecer sobre a legalidade dos atos administrativos municipais;
III. Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV. Emitir parecer sobre a prestação de contas e de adiantamentos;
V. Analisar a legalidade e instrução dos processos de licitatórios;
VI. Acompanhar as metas e execução e programas do Governo Municipal e, auxiliar o Tribunal de Contas dos Municípios nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo Controle Externo;
VII. Analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos, convênios, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida;
VIII Verificar o cumprimento do acesso à informação e portal da transparência pública;
IX. Auditar Secretarias e Fundos Municipais;
X. Outras atribuições correlatas, nos termos regulamentares.