Apresentação
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio - SEDETURMIC
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio, tem como finalidades:
I. Formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
II. Articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações;
III. Articular com a Secretaria Municipal de Educação a implementação da educação empreendedora, financeira e fiscal no currículo municipal de educação;
IV. Administrar a política de fomento e promover ações que visem à atração e a criação de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas, a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos, e a economia solidária;
V. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução das políticas municipais que visem a implantação de indústrias no Município;
VI. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução das políticas municipais que visem a implantação de comércio e serviços no Município;
VII. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
VIII. Promover ações visando o desenvolvimento da mineração, da silvicultura, da industrialização, do comércio, dos serviços e do turismo no Município, especialmente na divulgação dos produtos oriundos de cada área;
IX. Propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento da mineração, da silvicultura, da industrialização, do comércio, dos serviços e do turismo no Município, em especial aquelas voltadas para a geração de riqueza, emprego e renda, no âmbito de sua competência;
X. Apoiar a comunidade empresarial por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos
XI. Acompanhar junto às Secretarias Municipais que cuidem da Infraestrutura, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Fazenda a evolução dos processos para emissão de Alvarás de Funcionamento, Licenças Ambientais e outras licenças dos empreendimentos instalados no Município;
XII. Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, e monitorar sua aplicação;
XIII. Constituir convênios de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, gestão empresarial; planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos e culturais de Itinga do Maranhão, de acordo com a política de turismo do Município;
XIV. Promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município, articuladamente com as demais Secretarias;
XV. Incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos e culturais;
XVI. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Conselho Municipal de Turismo;
XVII. Gerir o Fundo Municipal de Fomento Econômico e Turismo;
XVIII. Exercer outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
I Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; H Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; HI estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; IV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; V Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; VI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; VII fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços; VIII promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; IX - Fomentar as exportações de produtos do Município; X Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XI celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privados em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XII - exercer outras atividades correlatas.