SECRETARIA

SEDETURMIC

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

FRANCISCO PAULO QUEIROZ
SECRETÁRIO(A)

Francisco Paulo Queiroz, conhecido como Paulo Queiroz, é o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio. É casado com Maura Queiroz e pai de três filhos. Possui quase 30 anos de experiência como empresário, sendo proprietário da empresa Mix Utilar. Além disso, Paulo Queiroz já atuou como vereador de Itinga do Maranhão na legislatura 2013-2016, demonstrando seu compromisso em servir o povo itinguense.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.614.537/0001-04

Telefone(s): (99) 9.9115-7476

E-MAIL: adm@itinga.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº 135 - CENTRO - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio - SEDETURMIC

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio, tem como finalidades:
I. Formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
II. Articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações;
III. Articular com a Secretaria Municipal de Educação a implementação da educação empreendedora, financeira e fiscal no currículo municipal de educação;
IV. Administrar a política de fomento e promover ações que visem à atração e a criação de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas, a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos, e a economia solidária;
V. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução das políticas municipais que visem a implantação de indústrias no Município;
VI. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução das políticas municipais que visem a implantação de comércio e serviços no Município;
VII. Formular e implementar, orientar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
VIII. Promover ações visando o desenvolvimento da mineração, da silvicultura, da industrialização, do comércio, dos serviços e do turismo no Município, especialmente na divulgação dos produtos oriundos de cada área;
IX. Propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento da mineração, da silvicultura, da industrialização, do comércio, dos serviços e do turismo no Município, em especial aquelas voltadas para a geração de riqueza, emprego e renda, no âmbito de sua competência;
X. Apoiar a comunidade empresarial por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos
XI. Acompanhar junto às Secretarias Municipais que cuidem da Infraestrutura, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Fazenda a evolução dos processos para emissão de Alvarás de Funcionamento, Licenças Ambientais e outras licenças dos empreendimentos instalados no Município;
XII. Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, e monitorar sua aplicação;
XIII. Constituir convênios de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, gestão empresarial; planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos e culturais de Itinga do Maranhão, de acordo com a política de turismo do Município;
XIV. Promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município, articuladamente com as demais Secretarias;
XV. Incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos e culturais;
XVI. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Conselho Municipal de Turismo;
XVII. Gerir o Fundo Municipal de Fomento Econômico e Turismo;
XVIII. Exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições da Secretaria
I — Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; H — Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; HI — estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; IV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; V — Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; VI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; VII — fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços; VIII — promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; IX - Fomentar as exportações de produtos do Município; X — Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XI — celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privados em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XII - exercer outras atividades correlatas.
   
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024