Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 01/2025 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: INICIATIVA PRIVADA

Data da publicação: 01/10/2025

Data da celebração: 01/10/2025

Data fim: TEMPO INDETERMINADO

Informações do concedente/convenente

Concedente: CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Responsável: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS LIMA

Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA DO MARANHÃO-MA

Responsável: ANDREIA NEUMANN

Informações do objeto

O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (“Bens Doados”), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos. 1.2 O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (“SUS”), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS"). 1.3 O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública. 1.4 O DONATÁRIO declara, ainda: (i) Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso; (ii) Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) – Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II; (iii) Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

Informações do andamento
  • DATA: 01/10/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 01/10/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Arquivos disponíveis
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TERMO DE ENTREGA E DOACAO PDF 351KB
   

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