A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está realizando uma campanha de conscientização com os pescadores, comerciantes e população ribeirinha para o período de defeso, também chamado piracema. A pesca, industrialização, transporte e comercialização de peixes fica proibida durante este período, de acordo com a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 13/2011. O documento trata, especificamente, sobre a piracema na bacia do rio Gurupi, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água, proibindo a pesca no período de 1 de novembro a 28 de fevereiro.
A piracema é o período em que determinadas espécies de peixes enfrentam grandes jornadas rio acima a fim de garantir um local adequado para sua desova e alimentação. Durante a piracema, os peixes nadam contra a correnteza em cardumes, vencendo obstáculos naturais, como as cachoeiras, e também aqueles criados pelo homem, como barragens hidrelétricas. Algumas espécies nadam mais de dois mil quilômetros até alcançarem as nascentes, sendo uma viagem exaustiva, mas essencial para a reprodução.
Durante o fenômeno da piracema, a pesca fica proibida (período de defeso), uma vez que os grandes cardumes encontram-se no seu período de reprodução. A captura de grande quantidade desses peixes nessa época pode ocasionar uma diminuição da população de uma determinada espécie, prejudicando, assim, o meio ambiente e todos que retiram do peixe o seu sustento.
De acordo com a Lei de crimes ambientais nª 9605/1998 e o Decreto nª 6.514/2008, aqueles que sejam flagrados pescando, transportando ou comercializando peixes nativos nas datas proibidas, poderá ser autuado com detenção até três anos e multas de até 100 mil reais.