Credor: SONNES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 19.605.566/0001-75
Valor contratado: 649.999,92
Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
DATA DA assinatura: 11/04/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.
Data da Rescisão: 29/04/2024
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO MA E A EMPRESA SONNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.014/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 (CONTRATO Nº 294/2023)
O MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO MA, com sede à Avenida Industrial nº 300, Coqueiral, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.537/0001-04, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, representado pelo Sr LUCIANO FERREIRA SANTOS, brasileiro, portadora da cédula de identidade de n°0067728936 GEJUSPC/MA e CPF n°767.939.073-87 resolve rescindir amigavelmente o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Décima Quinta, firmado com a EMPRESA SONNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, portadora do CNPJ 19.605.566/0001-75- com sede na Av. dos Holandeses/Cons. Hilton Rodrigues, Sala 727, Marcus Barbo 2 Calhau São Luís Maranhão.
Notifica-se o contratado a respeito da rescisão amigável referente ao contrato n° 294/2023, regido pela Lei 8.666/93, que possui como objeto a Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção em iluminação pública, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes. e em conformidade com o Pregão 001/2023, Processo n° 07.014/2022, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais.
Referida notificação da Rescisão Amigável, possui como fundamento o art. 79 inc. II, parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei 8.666/93.
Em síntese, houve processo de contratação na Modalidade de Pregão, Eletrônico, na qual a empresa SONNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA firmou contrato Administrativo n° 294/2023 com a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE ITINGA DO MARANHÃO-MA, que por acordo entre as partes e de forma amigável resolvem firmar o presente distrato por razões de conveniência e interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente termo tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL, do contrato firmado entre as partes em 09 de março de 2023 com vencimento de 09 de março de 2023 até 31 de dezembro de 2023, sendo corrigido por meio de ERRATA, ficando assim, a data correta conforme a CLÁUSULA QUINTA do contrato, com vencimento de 09 de março de 2024. Prorrogado por meio de aditivo com a data firmada entre as partes em 08 de março de 2024 com vencimento de10 de março de 2024 até 10 de março de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO
Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 29/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo de rescisão decorre de autorização da Secretária Municipal de Infraestrutura e Transportes de Itinga do Maranhão/MA, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em decorrência do princípio da conveniência e do interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO
As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.
Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE ITINGA DO MARANHÃO, renunciando expressa e irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Itinga do Maranhão/MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais controvérsias, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo de rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Itinga do Maranhão/MA, em 07 de Maio de 2024.
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MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO
LUCIANO FERREIRA SANTOS
Secretária Municipal de Infraestrutura e Transportes
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SONNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
RG n.º:
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