SECRETARIA

GM

GUARDA MUNICIPAL

GILSON DE SOUSA CONCEIÇÃO
COMANDANTE GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.9911-5132

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço: AV. PAULA REJANE DE CARVALHO SANTOS, Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Compete à Guarda Municipal de Itinga do Maranhão: I - definir as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança pública municipal; II - exercer, supletivamente e em apoio aos órgãos municipais a fiscalização do trânsito no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos; III - estabelecer o gerenciamento, em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais as prioridades de policiamento nas vias e logradouros municipais; IV - proteger os bens, serviços e instalações municipais, nos termos da legislação vigente; V - articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município; VI - definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas de segurança pública municipal; VII - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública em todos os seus níveis; VIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Municipal de Itinga do Maranhão; IX - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito agg direitos fundamentais dos cidadãos; X - realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população e do patrimônio público, objetivando diminuir a violência e a criminalidade; XI - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; XII - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; XIII - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando às ações interdisciplinares de segurança no Município; XIV - garantir a realização dos serviços de responsabilidade do Município, no desempenho de sua atividade de polícia administrativa; XV - desenvolver e cooperar em ações que visem à prevenção e recuperação de toxicômano e projetos especiais antidrogas, em conjunto com órgãos Municipais, Estaduais e Federais; XVI - praticar demais atos pertinentes às atribuições que forem outorgadas ou delegadas por Decreto; XVII - desempenhar outras atividades afins; XVIII - cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de AdministraçãoSEMAD, relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda.

   
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