Perguntas e Respostas

1. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

2. Quais informações podem ser encontradas neste Portal?

Neste portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.

3. Com que frequência o Portal da Transparência é atualizado?

A atualização do Portal da Transparência é feita diariamente, com as informações do dia anterior.

4. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal da Transparência?

Sim. Há uma seção específica neste portal com todos os funcionários da Prefeitura, seus cargos e órgãos de lotação.

5. Este portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município?

Sim. A informação está na seção “Receitas“, onde fica demonstrado o quanto é arrecadado e transferido para o Município.

6. Que tipo de informações encontro na seção de Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.

7. Como faço para acessar informações públicas da Prefeitura

A população pode acompanhar os gastos e ações da Prefeitura por meio deste Portal da Transparência. Também é possível enviar questionamentos pelo canal de Ouvidoria disponível neste portal, pelo telefone (99) 99115-1320 ou presencialmente na sede da Prefeitura Municipal.

8. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

9. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

10. Posso solicitar uma informação que não esteja no portal?
11. Como saber se a Prefeitura está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?

As informações fiscais (relatórios, balanços e prestações de contas) estão disponíveis no portal e são auditadas por órgãos de controle.

12. Como posso sugerir melhorias para o Portal da Transparência?

Você pode enviar sugestões através da Ouvidoria ou pelo canal de atendimento ao cidadão disponível no portal.