Leny Paula Firmiano Aguiar
Prefeito(a)
Leny Paula Firmiano Aguiar, conhecida como Paula do Quininha, é uma empresária e política maranhense, nascida em 04 de dezembro de 1984, em Barra do Corda, MA. Filiada ao Partido Progressista (PP), Paula foi eleita prefeita de Itinga do Maranhão em 6 de outubro de 2024, para um mandato [...]
José Ardson Firmiano da Silva
Vice-prefeito(a)
José Ardson Firmiano da Silva, conhecido como Edinho do Posto, é um empresário e pecuarista nascido em 14 de junho de 1970, em Paragominas, Pará. Atualmente, exerce o cargo de vice-prefeito de Itinga do Maranhão, eleito pela coligação "Itinga Feliz", formada pelos partidos Progressista ( [...]
Assessor de Comunicação Social
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A Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Prefeitura de Itinga do Maranhão é uma unidade de apoio e assessoramento do poder executivo municipal, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito. Dentre suas atribuições, deve planejar, produzir, coordenar, orientar, publicar e divulgar toda a publicidade institucional dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos municipais, para o público interno e externo. A estrutura organizacional da ASCOM é composta pelo Departamento de Propaganda, Marketing e Multimídia, que desempenha atividades voltadas para o rádio, televisão, imprensa, propaganda, fotografia, internet e relações públicas.
A Controladoria compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município: I - Realização das atividades relacionadas à área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; IH - Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto à administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; HI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; IV Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequado; VI - Organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - compete ainda, no âmbito da Administração Direta e Indireta e de seus órgãos supervisionados; VIII - planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; IX- Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; X- Verificar os atos de Pessoal; XI- criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 20. A estrutura organizacional da Controladoria é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da administração direta e indireta do Município; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, verificando a conformidade da execução orçamentária e financeira; Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; Verificar a consistência e a regularidade dos dados contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, inclusive quanto à fidedignidade das informações prestadas à sociedade; Emitir pareceres e relatórios de auditoria, inspeção, acompanhamento ou fiscalização, com recomendações para melhoria da gestão e correção de irregularidades; Apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações, documentos e pareceres necessários à análise da gestão municipal; Detectar e informar à autoridade competente sobre indícios de irregularidades ou ilegalidades, sugerindo a adoção de medidas administrativas, jurídicas ou disciplinares cabíveis; Recomendar a instauração de Tomada de Contas Especial, sempre que verificada omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade; Orientar os gestores e servidores públicos municipais quanto à correta aplicação dos recursos públicos, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; Verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas, quando for de competência municipal; Fiscalizar o cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à despesa com pessoal, educação, saúde, endividamento e outros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Atuar preventivamente no controle da legalidade e regularidade dos atos administrativos, evitando a ocorrência de erros, fraudes ou desvios de finalidade; Acompanhar a publicação e disponibilização das informações nos Portais de Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LC nº 131/2009; Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade na administração pública, colaborando na implementação de políticas de prevenção à corrupção; Desempenhar outras atividades correlatas, atribuídas pela legislação municipal ou por autoridade competente, no âmbito de sua função institucional de controle.
Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os expedientes do Gabinete; VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude; X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito; XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; XIV - auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei; XV - organizar o cerimonial da prefeitura.
São atribuições da Procuradoria do Município: I - Representação judicial e extrajudicial do município; II - Execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; II - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do município; IV - Exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades; V - Assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal; VI - Promoção da cobrança judicial de dívidas com o município; VII - atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município; VIII - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação; IX - Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo; X O desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria Municipal Assistência Social: I - Coordenar a formulação e implementação da política municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social, visando assegurar o exercício pleno da cidadania.
Compete a gestão de serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos de gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral visando a integração burocrática da prefeitura.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe: 1 execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; II - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII articulação com as comunidades do interior do Município de Itinga do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX organização do setor de abastecimento local; X prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Itinga do Maranhão-MA, XII execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI - criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; XVII- estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XIX organizar e coordenar a administração do Mercado Municipal, do Matadouro Municipal e Feiras Livres; XX desenvolver outras atividades afins.
I - Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município; II - Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; II - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal; IV - Divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Itinga do Maranhão em todo território nacional; V - Gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. VII - formular e implementar a política municipal para o turismo; IX- Formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato; X Promover festivais de intérpretes, compositores e instrumentais; XI - exercer outras atividades correlatas.
I Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; H Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; HI estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; IV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; V Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; VI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; VII fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços; VIII promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; IX - Fomentar as exportações de produtos do Município; X Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XI celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privados em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XII - exercer outras atividades correlatas.
I. coordenar a formulação e implementação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Sem competências até o momento.
Competência: A Secretaria Municipal de Administração e finanças tem a missão de desenvolver estratégias para o bom funcionamento dos outros órgãos e departamentos públicos, tratando de todos os assuntos de ordem administrativa, planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta e o desempenho da prestação de serviços públicos. Coordenar as finanças do município, organizar o fluxo financeiro desta entidade pública para melhor controle e transparência dos valores. Além de formular e executar a política de administração tributária do Município e os atos necessários à sua aplicação;
1 executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; H executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; II executar a política de transportes urbanos; IV promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; V - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; VI fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; VII executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município; VII - executar a política habitacional do Município; IX implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia; X - promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município; XI incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares; XII - promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos em lei; XIII definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município; XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município; XV realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado; XVI promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura; XVII - coordenar, controlar e administrar os Cemitérios no Município; XVIII - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação dos equipamentos; XIX promover o controle dos veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e atividades diárias; XX- controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e, XXI exercer outras competências correlatas.
I - Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; IH Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; HI - promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas; IV Promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais; V - Executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; VI - Formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico; VII - conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento ambiental na esfera do Município de Itinga do Maranhão; VIII - elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário; IX - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; X Exercer e executar outras atividades correlatas.
Compete a execução da Politica Municipal de Regularização Fundiária em áreas urbanas e em expansão.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde; I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração
I - Assessorar o Prefeito no planejamento e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de médio e longo prazo, voltadas ao desenvolvimento municipal; H - Formular as políticas, coordenar ações, projetos e programas de captação de recursos internos e externos às finanças municipais e de financiamentos de projetos, obras e serviços; HI - Formular, coordenar e executar projetos e políticas públicas em forma de convênios, parcerias, patrocínios, contratos de repasse, termos de compromisso para que, em comunhão de esforços com os órgãos da administração pública e a iniciativa privada, possam ser realizadas ações de interesse da sociedade e da população do Município; IV - Alimentar o sistema de informática e manter histórico de obras de engenharia de investimento e serviços realizados pelo Município, para que, de forma centralizada, fiquem armazenadas informações para que a municipalidade possa utilizá-las para prestação de contas, transparência e análise e controle das ações na municipalidade; V - Coletar dados e subsidiar à administração pública, de forma permanente com informações estatísticas para o planejamento, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas; VI - Atender a solicitações de dados estatísticos por cidadãos, universidades e investidores interessados no Município; VII - Outras atribuições correspondentes.
Sem competências até o momento.
Exonerar a pedido do cargo de Provimento em Comissão de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Guarda Municipal do município de Itinga do Maranhão/MA, o Sr. AILTON SANTANA BARBOSA, a part [...]
Dispõe sobre a nomeação de servidor responsável pelo acompanhamento técnico das metas e etapas do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc Ciclo 2 2025/2029, no âmbito do Munic [...]
ALTERA PARCIALMENTE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOMEADA PELO DECRETO Nº 121/2025.
ALTERA PARCIALMENTE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, NOMEADA PELO DECRETO Nº 120/2025.
DISPÕE SOBRE O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO [...]
EXONERAR, JORGE MACIEL DA SILVA, SECRETÁRIO MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CONVÊNIOS - SEPLAN.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR O SERVIDOR QUE MENCIONA, HARBSON DE JESUS SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE ITINGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, PARA O BIÊNIO 2025-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR O SERVIDOR QUE MENCIONA, JOÃO PAULO VIANA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITINGA DO MARANHÃO - CMDMI, E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O "SELO AMIGO DO AUTISMO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES OU BANNERS, INFORMANDO ENDEREÇO E O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR E DISQUE DENÚNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E [...]
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR QUE MENCIONA, BRUNO VIANA AROUCHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, ANA GORETY GUEDES FEIO FILHA JORGE, CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO - MA.
EXONERAR, DANIEL ALVES PEREIRA, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO.
NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITINGA DO MARANHÃO - MA, PARA O BIÊNIO 2025-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITINGA DO MARANHÃO - MA.
NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
NOMEAR, DHAIANY PATRICIA BANDEIRA DE CARVALHO, COORDENADORA PEDAGÓGICA PARA O PME.
NOMEAR, RENILSON ALVES MACHADO, DIRETOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E PROFIS. DO ENSINO.
NOMEAR, ERLON JHONY DOS SANTOS FREIRE, PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO GABINETE DO VICE-PREFEITO.
NOMEAR, THAISE CRISCHINA ABREU SOARES, ASSISTENTE SOCIAL NO CREAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA POSTERIOR AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, MARIA LUCÉLIA DE SOUSA CARVALHO, COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.